Na natureza selvagem, ‘a felicidade só é real quando é compartilhada’. Porém, aqui no Brasil, no caso da dupla maternidade, essa partilha é de apenas 5 dias. Isso porque o STF decidiu que, em uniões homoafetivas, se a mãe gestante tirar a licença-maternidade de 120 dias, a mãe não gestante tem direito ao período da licença-paternidade.
Essa decisão, ao mesmo tempo em que dá visibilidade para a parentalidade homoafetiva – visto que até então era necessário entrar na justiça pelo direito da licença-maternidade para as mães não gestantes – também traz uma reflexão importante: mães não são pais! Então, por que limitar a licença da mãe não gestante ao mesmo período da licença-paternidade? Isso evidencia a necessidade de políticas mais inclusivas e sensíveis às diferentes configurações familiares, reconhecendo as particularidades e necessidades de cada uma.
Cabe destacar, que para exercer uma paternidade mais presente, também se faz necessário lutar para que haja um aumento do tempo da licença paternidade. Esse momento tão importante para a nova família é fundamental para que laços fortes sejam construídos!